O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, TRE-BA, deferiu liminar em representação apresentada pelo MDB e por Carlos Augusto Silveira Sobral contra Marcelo dos Santos Carvalho, responsável pelos perfis no Instagram.
A decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, retire publicações apontadas no processo como conteúdos de desinformação, as chamadas fake news, e propaganda eleitoral negativa. Também foi determinada a suspensão dos impulsionamentos pagos relacionados às publicações.
Segundo a decisão, os conteúdos faziam imputações diretas a Carlos Augusto Silveira Sobral, incluindo acusações relacionadas à nomeação de servidores e ao uso de recursos do Fundeb. O relator destacou que documentos apresentados no processo comprovam que Sobral encerrou seu mandato de prefeito em 31 de dezembro de 2024, enquanto o município foi administrado em 2025 pelo prefeito eleito Carlos Fernando Oliveira Silveira.
Das sete publicações questionadas, duas foram mantidas. O relator entendeu que elas não apresentavam, naquele momento, elementos suficientes para justificar a remoção liminar.
Além da retirada, Marcelo está proibido de republicar, reproduzir ou impulsionar os mesmos conteúdos ou novos materiais com a mesma distorção dos fatos. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 5 mil por cada ato comprovado.
A Meta terá 24 horas após a notificação para cumprir a ordem. A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 11 de setembro, pelo relator Isaías Vinícius de Castro Simões.

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