O encontro teve início pontualmente às 9:00, como previamente anunciado no edital de convocação, e estendeu-se até as 17:00 horas. Durante esse período, foram abordados temas essenciais para a comunidade do clube, destacando-se a apresentação das contas referentes ao ano de 2023 e discussões sobre mudanças estatutárias.
A prestação de contas é um elemento fundamental para qualquer instituição, e no ITC não foi diferente. A transparência na gestão financeira é um compromisso sério, e a aprovação das contas pela assembleia demonstra a confiança dos associados na administração responsável e ética do clube.
Além disso, a pauta incluiu debates sobre mudanças estatutárias. A revisão e atualização do estatuto são instrumentos necessários para adequar a instituição às demandas e desafios contemporâneos. A participação ativa dos associados e a aprovação dessas mudanças refletem o comprometimento com o desenvolvimento contínuo e a sustentabilidade do ITC.
A presença maciça dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal evidencia o comprometimento desses líderes com o clube. O esforço coletivo para conduzir a assembleia de forma transparente e eficiente merece reconhecimento, pois é através da colaboração que a comunidade fortalece sua identidade e prospera.
Encerrando a assembleia com sucesso, o Itapetinga Tênis Clube reforça seu compromisso com a transparência, a participação democrática e a busca constante pela excelência. Que essa seja a primeira de muitas assembleias produtivas, consolidando o ITC como um espaço não apenas de lazer, mas também de integração e construção coletiva.
Confira abaixo as pautas aprovadas:
Pauta 01: Filiar a Pessoa Jurídica do Clube ITC junto ao CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapetinga) e demais instituições de Defesa do Consumidor
Obs: Inten incluído ao Estatuto após devida aprovação em Assembleia, sendo válido a partir do dia 14/01/2024.
Pauta 02: Art. 53º §Único – As emissões de cartão de visita “convites” só serão deferidos para visitantes, advindos de domicílios previamente comprovados com distância mínima de 100 kms;
Pauta 03: Art. 1º – Itapetinga Tênis Clube, neste estatuto, referindo-se simplesmente I.T.C., é uma sociedade civil, fundada aos sete dias do mês de setembro de 1964, nesta cidade de Itapetinga-Ba, onde está sua sede e, o seu fórum jurídico na comarca de Itapetinga, estado da Bahia, com personalidade jurídica distinta dos seus associados, que não respondem pelas obrigações contraídas em nome da Sociedade.
§º Único: O Itapetinga Tênis Clube com personalidade jurídica única mediante ao Estatuto interno do Clube e distinta dos seus associados bem como das organizações e agremiações esportivas, sociais e de laser e que as mesmas não podem se constituir como pessoa jurídica para fins de representação bem como fins lucrativos e ou de arrecadação dentro do Clube
Pauta 04: Art. 10º – São atribuições da Comissão Diretora:
m) -A utilização e ou locação, quanto dos espaços sociais e esportivos do clube por quaisquer pessoas jurídicas e ou físicas, sejam elas pertencentes a sócios ou não, deverão ter prévio conhecimento e deferimento da Comissão Diretora.
n) -Não permitir que agremiações criadas por associados, promovam quaisquer eventos nas dependências físicas do clube e utilizem-se marcas e denominações, prévio conhecimento e deferimento da Comissão Diretora.
o) – Não permitir que sócios do clube façam a utilização dos espaços esportivos e sociais do Clube com logotipos de marcas ou denominações deverão ter prévio conhecimento e deferimento da Comissão Diretora.
Obs: Alineas m), n) e O) foram incluídas ao Estatuto após devida aprovação em Assembleia, sendo válidas a partir do dia 14/01/2024.
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