Lei aprovada pela Câmara autoriza parcelamento de débitos com o município

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Já está em vigor a Lei Municipal 1.576/2023, que autoriza o parcelamento de débitos tributários e não tributários, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de dezembro de 2022. A lei foi publicada na edição de quinta-feira (13) no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itapetinga.

O Projeto de Lei Nº 3/2023 foi aprovado, em dois turnos de votação, pela Câmara Municipal de Itapetinga na terça-feira (11). O projeto foi apreciado com dispensa de parecer e interstício devido à urgência da matéria.

De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei teve como objetivo promover a regularização de créditos municipais. O texto da lei prevê que o prazo de validade do benefício será regulamentado por meio de Decreto do Poder Executivo.

O parcelamento dos débitos será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças. Os débitos poderão ser parcelados por opção do devedor ou terceiro interessado, mediante requerimento junto ao Departamento Tributário Municipal.

Conforme texto da lei, vão incidir a atualização monetária, os juros, as multas legais e possíveis despesas processuais no parcelamento. No entanto, a lei elenca as hipóteses de desconto para quem tiver o requerimento de parcelamento deferido.

Os débitos poderão ser parcelados em até 12 parcelas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 80. A depender do número de parcelas, os descontos vão de 45% até a isenção total dos juros e anistia total das multas integrantes do débito consolidado

Na justificativa do projeto enviado à Câmara, o prefeito Rodrigo Hagge (MDB) demonstrou a sensibilidade do Governo Municipal com o momento delicado pelo qual passa a economia.

Ele explicou que o projeto tratava do Programa de Recuperação Fiscal do Município e que o Refis Municipal, como é conhecido, constitui uma oportunidade única para muitos contribuintes quitarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.  

O prefeito falou ainda, na mensagem, sobre o impacto da retração da economia nas finanças dos contribuintes, refletindo no pagamento dos tributos municipais.

O chefe do Executivo avaliou que o cenário atual é marcado pela busca da recuperação financeira diante das sequelas deixadas pela pandemia da Covid-19, que diminuiu a capacidade financeira da população.

O Projeto de Lei Nº 3/2023 foi aprovado por unanimidade dos vereadores. A Lei Municipal 1.576/2023 foi sancionada na quarta-feira (12) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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