Afastamentos por período de até 10 dias por causa da Covid-19 não precisam de atestado médico, diz ministério
Governo publicou portaria que regulamenta os períodos de afastamento previstos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
Os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias. A informação é do Ministério do Trabalho e Previdência.
Com o aumento de casos de Covid-19 devido à disseminação da variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças no teor da portaria nº 20, de 18 de junho de 2020.
Períodos de afastamento
O empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:
- febre;
- tosse;
- dificuldade respiratória;
- distúrbios olfativos e gustativos;
- calafrios;
- dor de garganta e de cabeça;
- coriza; ou
- diarreia.

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